Reformas : chega de barulho !!!!

Quando falharem as boas regras de convivência com os vizinhos, procure as leis que determinem o limite do barulho.



Essas instruções foram publicadas na Revista Construir Mais por Menos, de 2014, nº 42.

Para assegurar que os moradores não sejam incomodados pela realização de obras próximo à sua residência, a lei federal 3.688 de 23 de outubro de 1941, determina em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego ou o trabalho alheio. Essa regra deve ser aplicada a todos, sejam moradores de ambientes residenciais, casas e apartamentos ou proprietários de imóveis comerciais. 

A lei de zoneamento define os limites sonoros. 

Em zonas residenciais o limite do ruído é de 50 decibéis entre 7h e 22h. Já das 22h às 7h cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas ( com comércios e casas) das 7h às 22h fica entre 55 à 65 decibéis. Nos edifícios residenciais, só pode haver barulho entre 8h e 17h ou 18h, dependendo do que determinar o regimento interno do condomínio.

Já os prédios comerciais, o barulho pode ocorrer após as 18h ou em fins de semana. Caso o vizinho barulhento não dê ouvidos às reclamações dos demais condôminos estes devem recorrer `a lei das contravenções penais , ao Código Civil e ao programa de silêncio urbano. PSIU. 
A reclamação pode ser feita pelo SAC ou pessoalmente nas subprefeitas





Boa Sorte !!!