Direitos do Consumidor: fique atento !!





Recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 984.106 - 19.10.2012, reconheceu seu direito do consumidor reclamar defeitos ou vícios ocultos do produto durante a vida útil deste, mesmo que já superado o prazo de garantia. O Mninistro relator, Luis felipe Salomão, entende que a responsabilização do fornecedorpelos defeitos e danos do produto durante a sua vida útil objetiva impedir a obsolescência programada dos produtos duráveis. Esta consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes com  objetivo de recompra prematura de outro produto, o que contraria a Política Nacional das Relações de Consumo e gera enorme impacto ambiental.

Fonte: Revista Fórum Jurídico abr/2013

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