Plantas Medicinais e o cuidado ao utilizá-las




Muitas pessoas gostam de montar uma horta no jardim e junto desta um canteiro de plantas medicinais, muito gostoso e saudável, como por exemplo : as aromáticas: lavanda ou alfazema, hortelã, ervas-cidreiras, manjericão etc. 
Porém muito cuidado ao comprar tais ervas secas, para chás,  em barraquinhas ou lugares não credenciados, poderá ser fatal. Sua saúde é bem mais importante.
Quem não gosta de um chazinho quentinho relaxante ou um chá para tirar a dor de estômago, de cabeça, nas costas etc. No Brasil a cultura que teve início com os povos indígenas se perpetua até os dias de hoje, Porém deve-se usar as plantas medicinais com muita cautela, pois podem levar a quadros irreversíveis, abortos e até óbito se usadas sem critério.
O Brasil é um dos países com maior diversidade vegetal do mundo abrigando 55 mil espécies catalogadas, estima-se que 4 mil sejam usadas com fins medicinais. Conforme preconiza a OMS Organização Mundial da Saúde, é imprescindível o resgate de práticas tradicionais desde que regulamentadas após rigiroso estudo em laboratórios.


O uso de plantas medicinais  foi regulamentado pela  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quarta-feira (10). A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 10 refere-se às chamadas drogas vegetais, provenientes de partes de plantas e utilizadas na forma de chás, compressas e até banhos de assento.

A especialista em fitoterápicos da Anvisa Fabiana Gomes explica que a medida veio reconhecer o uso tradicional das plantas, que há muito tempo já são focos de estudos científicos. As plantas deverão ser apresentadas em sua forma seca, pois assim podem ser conservadas por até uma ano, e serão vendidas em farmácias e drogarias.

Fabiana esclarece que as plantas medicinais são diferentes dos remédios fitoterápicos. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou partes dela, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes)

Outra novidade da resolução é que os produtos devem conter em sua embalagem o modo de usar, a posologia, os efeitos colaterais e ainda uma orientação de que se os sintomas persistirem por mais de sete dias, o usuário deverá procurar um médico.
“A norma não está regulamentando o raizeiro, está regulamentando os produtos industrializados. Só fez agora incluir algumas drogas que sejam consumidas com finalidade terapêutica”, disse Fabiana. 






Porém, a especialista alerta que as drogas vegetais têm venda livre, ou seja, não precisam de receita médica, mas só devem ser usadas em caso de doenças de baixo risco, com sintomas autodiagnosticáveis, como má digestão, resfriado ou cólicas.

As plantas que fazem parte da medida estão todas relacionadas no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), bem como o modo de usar e a indicação de cada uma delas.

Fonte: www.agenciabrasil.gov.br

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