Direitos do Consumidor: aluguel, como proceder


Garantia do Aluguel

Vamos ver as dicas de especialistas antes de alugarmos um imóvel.



Em caso de locação, o locador pode pedir em contrato uma garantia para o caso de o inquilino não conseguir honrar o pagamento. As opções são: fiador, caução e seguro-fiança.

Mesmo não sendo obrigada, a garantia entre locador e locatário favorece ambos os lados.,isso porque o locador tem a segurança de que receberá o valor do aluguel, e o locatário pode negociar condições melhores no pagamento, uma vez que diminuem os riscos de atrasos para o dono do imóvel. Uma das modalidades de garantia é por meio de fiador, uma pessoa escolhida pelo inquilino para quitar a dívida caso ele mesmo não a quite em seu vencimento. Essa pessoa precisa ter um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade do locatário, e renda que comprove que possa arcar com o aluguel se necessário. Depois de eventualmente, ter de quitar a dívida do inquilino, o fiador deve recorrer ao direito de regresso, em que recebe o valor desembolsado e demais prejuízos decorrentes de garantia prestada ao credor principal.

Garantia por caução

Consiste no oferecimento de um bem do próprio locatário, ou de um terceiro, em garantia do contrato. Diferencia-se da fiança ao passo que vincula o bem oferecido, enquanto a fiança abrange todo o patrimônio do fiador - Dra. Camila Aragão.

A caução em bens móveis deve ser registrada em cartório de títulos e documentos, e para a caução em dinheiro deve ser depositado em caderneta de poupança o equivalente a três meses de aluguel. 

A modalidade é menos usada pela população que a fiança. Para o locador, o valor oferecido pode não ser suficiente para saldar todos os débitos decorrentes do contrato. Para o locatário, ter de desembolsar uma grande quantia em dinheiro de uma só vez normalmente é pouco atrativo.

Seguro Fiança Locatícia

Com a dificuldade de encontrar quem possa ser fiador. ou mesmo para evitar o constrangimento de pedir a alguém para que ocupe esse cargo, o seguro-fiança é firmado com uma seguradora especializada. normalmente esses valores cobrem 30 vezes o valor do aluguel, no entanto, pode variar de acordo com a cobertura que ficar decidida entre as partes.

Revista Decorar abr/2014

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